Acesso à Informação

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA – LEI 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

O Canal Confidencial é um canal para comunicação segura e, se desejada, anônima, de desvio ou descumprimento do Código de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção e/ou de qualquer lei, política ou norma interna da SPDM, e pode ser utilizado por todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros.

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As informações registradas serão recebidas e apuradas de forma independente e especializada, assegurando sigilo absoluto e o tratamento por uma alçada independente e livre de qualquer retaliação.

A SPDM não permite retaliações com as manifestações de boa fé e garante a confidencialidade e sigilo de todas as denúncias.

A SPDM possui uma Comissão Técnica de Qualificação de Fornecedores formada por uma equipe multidisciplinar que avalia os processos, documentações e as boas práticas de fabricação, armazenamento e distribuição dos fornecedores, pautados na legislação vigente.

A SPDM utiliza o Portal Eletrônico para realizar cotações de insumos, correlatos, etc.

Visando a maximização dos recursos e economia de escala, as compras são realizadas de forma consolidada, isto é para todas as Instituições Afiliadas da SPDM.

Compra Consolidada: é a centralização da cotação dos pedidos de compras das Instituições Afiliadas da SPDM. Após a consolidação dos pedidos é realizado o lançamento e a publicação a todos os fornecedores cadastrados no Portal Eletrônico.

Visualize os Regulamentos de Compras e Editais para Contratação de Serviços, Produtos e Comodatos na página de cada Instituição Afiliadas.

A SPDM Afiliadas, iniciou em agosto de 2013 o ciclo de treinamentos, e a partir de 2016, palestras elaboradas pela Núcleo de Prevenção Trabalhista, que tem como objetivo divulgar e conscientizar os colaboradores no combate a corrupção, utilizando como referência a Lei nº12.846 de 1º de agosto de 2013.